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No Facebook Uol Host é motivo de piada |
Pesquisamos
no site Reclame Aqui e encontramos uma lista enorme de pessoas reclamando do
mesmo problema.
Em
alguns casos as pessoas tem algum produto contratado, então a UOL Host está
cobrando, fazendo uso dos dados bancários (cartões de crédito) que possuem de
seus clientes, sem autorização dos mesmos.
Tentamos
diversos contatos com a UOL Host e após vários minutos pendurados no telefone,
não conseguimos ouvir a resposta da empresa sobre esses casos.
Fizemos
uma simulação, nos tornamos clientes e para nossa surpresa, recebemos uma
cobrança no valor de R$ 10,00 no cartão de crédito com a mesma descrição "UOL
MENSALIDADES
Como
clientes, tentamos contato por meio de chat, a analista nos deixou esperando
muito tempo para cada pergunta que fazíamos. Ela demorava tanto que o sistema
informava que estávamos ociosos por mais de 3 minutos e o atendimento poderia
ser encerrado por isso. No entanto, a ociosidade era por parte da analista que
chegou a nos deixar 5 minutos sem uma resposta.
Abrimos
um chamado pelo site da UOL Host, após muito tempo recebemos algumas respostas
não muito inteligentes. Todas as informações já estavam no próprio chamado, mas
em cada resposta os atendentes (cada momento um diferente) faziam perguntas
como:
“Qual
o valor cobrado?” (O valor já estava citado no próprio chamado, era só rolar a
barra e ler)
Após
uma pergunta “inteligente” e desnecessária como a citada acima, tínhamos que
esperar até 24 horas por mais uma resposta:
“Caso
não ocorra esse débito até essa data é necessário que seja quitado o boleto
online que foi encaminhado no valor de R$ 19,90 para a renovação do domínio.”
Só
um pequeno detalhe: Não se tratava de renovação de domínio!
O
Código de Direito do Consumidor é claro referente à cobrança indevida:
Artigo
42 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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