A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
proibiu a Caixa Econômica Federal de debitar valores referentes a
empréstimos ou financiamentos em atraso de contas correntes ou de contas
específicas para recebimento de salários.
Segundo o TRF-1, a decisão foi tomada em uma ação civil pública de
Goiás, mas vale para todo o território nacional. O tema foi julgado no
dia 31 de julho, mas a decisão só foi publicada no dia 12 de agosto e
divulgada nesta terça (20) pela assessoria do tribunal.
A Caixa informou que o débito em conta no caso em questão foi negociado
com o cliente. O banco disse que recorreu da condenação e aguarda
decisão da Justiça.
"O débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e
amparou a contratação do empréstimo. A Caixa recorreu e aguarda a
decisão final do Judiciário", informou a asessoria por email.
A prática de debitar valores da conta do cliente é recorrente entre os
bancos. O TRF-1 entendeu, porém, que o desconto do valor é vedado mesmo
quando constar em cláusula contratual.
O tribunal também condenou a Caixa a devolver, em dobro e com correção,
os valores debitados de forma irregular em contratos firmados nos
últimos dez anos. Se descumprir, há previsão de multa de R$ 20 mil por
dia para o banco.
A ação, protocolada pelo Ministério Público Federal,
contestou a norma utilizada pela Caixa porque o Código de Processo
Civil e a Constituição preveem que valores de verbas alimentares, como
os salários, são impenhoráveis.
Segundo o tribunal, a Caixa disse que não se trata de penhora, mas de
negociação legítima entre as partes, prevista em contrato, para
solucionar eventual inadimplência. Pediu que a decisão valesse apenas no
caso em questão, mas o pleito foi rejeitado.
Com relação aos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS, porém, o tribunal entendeu que os descontos em folha podem ser feitos desde que dentro do limite de 30% estipulados em lei.
Fonte: Portal G1
Tribunal proíbe CEF de fazer débito em conta de empréstimo atrasado

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